A Corte Especial do STJ, em julgamento realizado em novembro último, decidiu que a comprovação do feriado local deve ocorrer na interposição do recurso, sob pena dele ser considerado intempestivo.
Pois bem: há menos de duas semanas, a AGU – que não foi parte no processo, nem se apresentou como terceira interessada ou amicus curiae – protocolou petição afirmando que, por se tratar de importante mudança na jurisprudência do STJ, a sistemática do julgamento adotada e a interpretação do dispositivo não eram adequadas.
A União requereu que "se reconsidere a decisão prolatada, dando provimento ao recurso" ou "efetue a modulação dos efeitos da referida decisão, limitando a incidência do entendimento firmado no AREsp 957.821 aos recursos interpostos após o seu trânsito em julgado".
(Ministra Nancy Andrighi; ministra Maria Thereza de Assis Moura; ministro Herman Benjamin)
A petição chamou a atenção da relatora, ministra Nancy Andrighi, que não conheceu do agravo da União. A ministra afirmou que o acórdão da Corte foi publicado em 19/12/17 e a petição foi juntada em 23/2/18, ou seja, "depois de já ultrapassado e muito o prazo para embargos de declaração e portanto quando já definido o julgamento pela Corte Especial".
Sobre a crítica da AGU de que a Corte Especial não usou o procedimento do repetitivo, a ministra respondeu: "O acórdão exarado pela Corte Especial possui em si uma vinculação interna para membros e órgãos fracionados do STJ mas também vinculação externa aos tribunais a ele subordinados: “
Não se sustenta o argumento de inobservância na espécie do rito indispensável à formação de precedentes obrigatórios, sem prejuízo de que, em outros processos, a critério desta Corte, possa a matéria ser afetada para julgamento.”
A ministra Maria Thereza de Assis Moura seguiu a relatora afirmando: “É tão inusitado quanto ousado o teor da petição, em que já concluídos os prazos para qualquer tipo de manifestação ou recurso, em que parte não foi, trazer comentários acerca do que foi decidido pelo Tribunal, para dizer que isso precisa ser reconsiderado como se não existisse mais nada a não ser a petição "não gostei e quero que mude essa decisão".” Para ministra, é como se a AGU tivesse basicamente argumentado que não gostou do resultado do julgamento.
“Deu a entender para mim que a AGU tem um código próprio e nós estaríamos a ele submetidos”, completou Nancy.
Por sua vez, o ministro Herman Benjamin ponderou que “seria muito mais útil que a AGU propusesse alteração legislativa; não creio que seja muito difícil porque o pleito tem um tom de legitimidade”.
A decisão da Corte foi unânime em negar provimento ao pedido da AGU.
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Processo: AREsp 957.821