A partir de amanhã, 27/2, o INPI a emitirá automaticamente uma exigência formal (código de despacho 6.6.1) para todos os pedidos de patentes depositados no Brasil, relacionada ao acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.
Em comunicado publicado na última semana, o INPI informa que, para invenções desenvolvidas a partir de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou ao Conhecimento Tradicional Associado, os depositantes terão 60 dias, a partir da publicação da exigência formal, para comprovar o cadastramento e/ou a autorização relativos a tal acesso. Na ausência de manifestação, será considerado que não houve acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de Patente.
A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06/11/2017.
Segundo Priscila de Barros Thereza Yamashita, sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual, "considerando o curto prazo que será disponibilizado, e considerando que não temos como prever quando ocorrerá tal publicação para cada caso, recomendamos que realize uma avaliação do seu portfólio de patentes no Brasil, a fim de identificar, antecipadamente, se existe qualquer desenvolvimento oriundo de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e se existe qualquer medida a ser tomada para que tal acesso seja regularizado. Importante mencionar que a regularização junto ao INPI não garante atendimento a todos os dispositivos da Lei da Biodiversidade, uma vez que tal Lei prevê ainda outras situações necessárias de regularização".
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