A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o Google a comunicar usuários do Youtube, responsáveis por vídeos relacionados à exposição Queermuseu, os motivos pelos quais os vídeos foram excluídos da rede.
Os vídeos remetiam a uma falsa nota de esclarecimento com a marca do Banco Santander sobre o encerramento da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira.
Por liminar da juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª vara Cível de SP, o Google foi obrigado a excluir o conteúdo do Youtube. Atendendo a pedido do banco, a magistrada também determinou que a empresa fosse impedida de notificar os responsáveis pelos vídeos removidos sobre a ação judicial, com base no Marco Civil da Internet (12.965/14).
O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo Google, que alegou o descabimento da medida. Segundo a empresa, “não há propósito, tampouco razoabilidade na vedação da comunicação expressamente prevista em lei por suposta 'ausência de prejuízo aos autores'”. Para o Google, não há amparo legal para a vedação de comunicação da decisão agravada aos usuários que inseriram os vídeos que, em cognição sumária, foram considerados ilegais. “Não somente os referidos vídeos, como a própria existência da mostra que ensejou a produção deles, vem sendo objeto de amplo debate pela sociedade nos diversos tipos de mídia, motivo pelo qual impedir a comunicação dos usuários é algo, também, despropositado; e, há expressa violação do artigo 20, do Marco Civil da Internet.”
Relator do agravo, o desembargador Rodolfo Pellizari destacou que, de acordo com o art. 20 do Marco Civil da Internet, como regra, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar ao usuário diretamente responsável os motivos e informações relativos à indisponibilização do conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, exceto em duas hipóteses: se houver expressa previsão legal; ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
Para o magistrado, como a exposição e seu cancelamento foram amplamente divulgados e repercutidos na imprensa, não há risco de ocultação ou eliminação de informações necessárias à identificação dos usuários e sua responsabilização pelo ilícito supostamente cometido. “Não se justifica, neste momento, a não comunicação, aos usuários responsáveis pelas postagens dos vídeos, sobre os motivos e informações referentes à indisponibilização do conteúdo.”
“Se esta controversa exposição não tivesse alcançado tamanha repercussão na mídia e, consequentemente, não fosse objeto de discussão na sociedade desde a sua inauguração, poderia se cogitar na adoção da medida excepcional prevista no artigo 20, parte final do caput, do Marco Civil da Internet, a fim de impedir ou, pelo menos, reduzir a possibilidade de perda de informações necessárias à identificação dos usuários e sua responsabilização pelo ilícito supostamente cometido.”
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Processo: 2196433-50.2017.8.26.0000
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