A 2ª turma do TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da cláusula contratual de um plano de saúde que previa a limitação do tempo de cobertura em casos de internações em UTIs. A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada por servidores do MPU, que utilizam o plano de saúde, contra resolução que previa a cobertura do plano pelo período máximo de 30 dias em casos de internações em UTIs, além de aumentar de 20% para 80% os valores de percentuais devidos por dependentes do convênio.
O juízo da 1ª instância indeferiu o pedido, e os servidores, então, entraram com recurso no TRF da 1ª região, sustentando que, apesar de o poder público ser contratante do plano de saúde, o contrato é "de direito privado da administração, impondo-se à superioridade administrativa, o que já seria suficiente para afastar a possibilidade de alteração unilateral do contrato em razão da prevalência do interesse público sobre o particular".
Ao julgar o caso, a 2ª turma do TRF da 1ª região ponderou que a majoração dos percentuais devidos pelos beneficiários foi necessária para a manutenção do equilíbrio financeiro do plano, e que as modificações, previstas no regulamento, não violam direitos dos participantes.
Entretanto, o colegiado considerou que a limitação do tempo de internação em UTIs é abusiva, segundo entendimento firmado pela súmula 302 do STJ, em razão da vulnerabilidade do consumidor e da necessidade de prevalência do princípio da boa-fé objetiva.
Em razão disso, o colegiado determinou a suspensão da limitação de tempo de internação determinada pela norma. A decisão foi unânime.
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Processo: 0040381-02.2002.4.01.3400
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