Migalhas Quentes

RF eleva limite de isenção do Imposto de Renda

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13/7/2006

 

IR

 

RF eleva limite de isenção

 

Os contribuintes com rendimentos mensais até R$ 1.561,70 não pagarão Imposto de Renda neste ano. Embora o limite mensal pela tabela de desconto na fonte seja de R$ 1.257,12, a isenção acaba sendo maior devido ao desconto-padrão de 20% para quem faz a declaração anual no modelo simplificado. Contam como rendimentos salários, aluguéis e aposentadorias.

 

Assim, os contribuintes que recebem entre R$ 1.257,12 e R$ 1.561,70 têm retenção na fonte todos os meses. Nas declarações a serem apresentadas em 2007 eles terão direito de receber a devolução dos valores retidos na fonte durante 2006.

 

Isso ocorre porque, ao aplicar o desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável, o contribuinte fica isento. Tudo o que foi pago durante o ano é restituído, exceto o imposto retido sobre o 13º salário, uma vez que a tributação é exclusiva na fonte.

 

O limite de R$ 1.561,70 não vale para os aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos completados até dezembro de 2005. Para esses contribuintes, o limite de isenção mensal é maior, mas apenas para os rendimentos provenientes de aposentadorias.

 

Muda forma de cálculo do IR

 

Pela primeira vez, neste ano a tabela anual não será o resultado da soma dos 12 limites de isenção mensais. Será a soma da tabela que vigorou em janeiro, mais 11 vezes o limite da que vigora desde fevereiro.

 

Em janeiro deste ano, o limite de isenção era de R$ 1.164 (vigorava desde janeiro de 2005). Em 15 de fevereiro, a medida provisória nº 280 corrigiu a tabela em 8%, elevando o limite de isenção para R$ 1.257,12, com vigência retroativa a 1º daquele mês.

 

Embora a lógica fosse adotar o critério mais simples na composição da tabela anual - multiplicar o novo valor, maior, por 12 -, a Receita não agiu dessa forma. Foi adotado o critério de somar os limites de janeiro mais os outros 11. Resultado: a tabela para 2007 será R$ 93,12 menor do que a que a valerá para 2008. O valor corresponde exatamente à diferença entre os limites de R$ 1.164 e R$ 1.257,12. No caso da tabela para 2008 considera-se o mesmo valor atual, multiplicado pelos 12 meses de 2007, ou seja, sem correção.

 

O pagamento do imposto, para quem ainda tiver saldo a pagar na declaração, poderá ser feito em até oito cotas a partir de 2007. Até este ano o prazo máximo era em até seis vezes.

 

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