R$ 4 milhões
Empresário Eike Batista é responsabilizado por falência de empresas e deve pagar indenização milionária
A Câmara, por unanimidade, desconsiderou a personalidade jurídica da FLX e determinou que a penhora recaia sobre os bens particulares do sócio. Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Cabral, o responsável administrativo pela empresa deve ser também o responsável judicial. Eike Batista, agora detentor de 99% das ações da FLX, deve ter seus bens pessoais penhorados para o pagamento da dívida.
"Os sócios da agravada agiram de forma abusiva e desviante, ferindo direitos de terceiros, causando-lhes danos e fugindo, agora, à responsabilidade, usando como escudo protetor a personalidade jurídica da sociedade que integram, razão por que seria de todo conveniente que esta fosse afastada", justificou o relator.
Luma de Oliveira não teve seus bens atingidos porque, durante o processo de separação, deixou de ser sócia da empresa processada. O relator adiantou que Eike tem direito a recorrer junto ao TJ para impedir que seus bens sejam penhorados de imediato e tentar provar que não é o culpado pela falência das autoras do processo.
As empresas já tinham ganhado na Justiça o direito de indenização contra a FLX, mas, quando tentaram fazer a retirada da quantia, foram informadas de que o capital social da empresa condenada era de R$ 36, aumentado, artificialmente, para R$ 1 mil. Desta forma, não puderam ter acesso ao ressarcimento por danos materiais que lhes era de direito.
"As recorrentes trouxeram aos autos não só a prova da insolvência da agravada, demonstrando que a sociedade não possui um único bem, mas que não há patrimônio algum vinculado à empresa que possa responder pela obrigação de indenizar os danos sofridos", afirmou o relator em seu voto.
A ação de execução das franqueadas contra a FLX Consultoria está na 9ª Vara Cível da Capital. As empresas entraram com recurso, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de Eike Batista, a fim de garantir a execução, uma vez que a FXL não indicou bens à penhora.
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