Nesta terça-feira, 6, o Pleno do TST acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência, presidida pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, e suspendeu o procedimento de revisão de sua jurisprudência em decorrência da reforma trabalhista. Em alternativa, foi aprovada a criação de uma comissão especial que fará uma proposta de instrução normativa sobre a aplicação da reforma trabalhista.
Direito adquirido
O ministro Walmir, ao fazer o relatório da Comissão, inicialmente lembrou o trabalho do ministro João Oreste Dalazen, que se aposentou antecipadamente no fim de 2017; Dalazen era o então presidente do grupo.
Segundo o ministro Walmir, a Comissão teve grande preocupação com o Direito intertemporal, tanto no plano material quanto no plano processual, ao propor as alterações na jurisprudência.
"Que fique bem claro: Em tempo algum o Tribunal Superior do Trabalho criou súmula ou OJ sem precedente. Portanto, de acordo com o regimento interno, sempre foi assim.
(...)
Entendeu a Comissão que a nova lei se aplica aos contratos de trabalho em curso desde que não afete o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso tanto em relação ao empregado como ao empregador."
Isso porque, explicou S. Exa., percebeu-se que determinados tratamentos aplicados em súmulas e OJs poderiam gerar um involuntário desemprego por falta de isonomia entre determinados empregados.
"É claro que o magistrado, na aplicação da lei, deverá observar os fins sociais, mas nós como magistrados e elaboradores da jurisprudência, que deve ser aplicada no Brasil, devemos nos ater à Constituição Federal, que manda respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito daqueles que tinham situações definitivamente incorporadas em seu patrimônio jurídico."
Foi neste momento que o ministro, de modo incisivo, disse que não há que se falar em retroatividade da norma, e tal situação não poderia ser alterada por superveniência de medida provisória - a MP 808, editada por Michel Temer, aplicou a reforma a todos os contratos indistintamente.
Conforme Walmir Oliveira da Costa, o mesmo raciocínio vale para as súmulas e OJs: "No que tange ao Direito Processual do Trabalho, a nova lei apanha os fatos futuros dos processos pendentes, desde que não afete o direito processual adquirido pela parte."
Assim, concluiu, a edição da MP não tem o condão de alterar as conclusões da Comissão e suas propostas.
Arguição de inconstitucionalidade
Foi quando, então, o ministro Walmir explicou a posição da Comissão sobre a inconstitucionalidade do novo procedimento estabelecido na reforma para a mudança da jurisprudência.
Para a Comissão, o art. 702 da CLT fere a autonomia do Tribunal no que diz respeito à criação de enunciados. Fixa o dispositivo variadas determinações, como a de que para estabelecer ou alterar súmulas, é preciso voto de pelo menos dois terços dos membros do colegiado, em pelo menos dez sessões; e a participação via sustentação oral de uma série de entidades.
Nas palavras do ministro, esse dispositivo "já nasceu morto", porque foi revogado em 1988 pela lei 7.701, que regulamentou a organização interna do TST; além disso, afirmou, há a alínea f, mas não há o caput - "é um corpo estranho na CLT, que não tem cabeça".
"Não existe o dispositivo juridicamente falando, materialmente falando, porque só existe a alínea f. E além do mais esse dispositivo viola flagrantemente o artigo 99 da Constituição, que estabelece o poder diretivo e de organização interna dos Tribunais. A lei ordinária não pode disciplinar norma regimental."
Esclareceu o ministro, porém, que o procedimento atual não seria adequado para o Pleno analisar imediatamente essa arguição incidental de inconstitucionalidade: "Precisamos de um processo subjetivo para a declaração ou não da inconstitucionalidade."
E, no caso, já há outro processo em que esta questão está sendo analisada, da SDI - 1, que futuramente será submetida ao Pleno. É o processo 696-25.2012.5.05.0463, em que relator o ministro Márcio Eurico.
Nesse processo é debatida a revisão da súmula 254, do TST, que trata do salário-família, e está na Comissão de Jurisprudência para parecer acerca da revisão, cancelamento ou alteração da súmula.
Assim, afirmou Walmir, "neste processo há a possibilidade, e certamente o será feito, de admissão do incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT".
Comissão
Após a explicação do ministro, a proposta da Comissão de Jurisprudência foi acolhida à unanimidade e, assim, a revisão da jurisprudência foi adiada.
Mais de 70 entidades, do setor obreiro e patronal, além da AGU e da OAB, se inscreveram para sustentação oral, que acabou não ocorrendo.
Como alternativa, o presidente do TST, ministro Ives Gandra, propôs a criação de uma Comissão especial que vai elaborar instrução normativa apenas sobre questão de Direito intertemporal.
A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
Veja a reação do presidente sobre o andamento da sessão:
A Comissão tem 60 dias para elaborar a proposta. Os advogados pediram uma audiência pública para que possam se manifestar, mas não há garantia de que ela ocorra.
O advogado Luís Carlos Moro, do escritório Moro e Scalamandré Advocacia, comentou a expectativa em torno dos trabalhos:
Vale dizer, no próximo dia 26 de fevereiro, termina o mandato do ministro Ives à frente do Tribunal e toma posse como novo presidente o ministro Brito Pereira.