Migalhas Quentes

Falha cartorária afasta intempestividade de embargos à execução de devedor assistido pela Defensoria

A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

6/2/2018

A 3ª turma do STJ, em decisão unânime, deu provimento a recurso de consumidor cujo embargos à execução foram considerados intempestivos.

A Caixa Econômica Federal cobra o valor de R$ 15 mil, e após comparecer espontaneamente aos autos, dando-se por citado, o homem buscou o auxílio da Defensoria Pública.

O acórdão contestado considerou que como a parte devedora compareceu nos autos da execução extrajudicial, deve-se considerar citado o devedor, de modo que passaria a fluir o prazo de impugnação aos embargos.

Acontece que, após comparecer espontaneamente em cartório no dia 30/8/10, o réu passou a ser assistido pela Defensoria Pública, a qual protocolou petição (3/9 do mesmo ano) requerendo a vista pessoal dos autos para apresentação de defesa.

Desídia

Conforme ponderou o relator, ministro Cueva, o requerimento de habilitação, bem como o mandado de citação cumprido, só foram juntados ao processo cerca de dois meses depois, em 12/11/10, quando, somente então, ocorreu a remessa virtual dos autos à DPU.

Para o ministro Cueva, essa peculiaridade – a demora de dois meses para juntada da petição – significa “uma desídia descarada do Judiciário”, e tendo sido a petição protocolizada dentro do prazo, “a Defensoria poderia exercer plenamente a defesa, porque depois em cinco dias propôs os embargos à execução”.

A jurisprudência do Tribunal não pode ser inflexível a ponto de causar um dano ao hipossuficiente como é o caso, uma dívida de R$ 15 mil no crédito rotativo. Agiu [o devedor] de boa-fé, a Defensoria diligentemente protocolou a petição. Houve um pedido tempestivo. A falha do cartório está sendo imputada ao particular.”

Os ministros da turma acompanharam à unanimidade o voto do relator,

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024