A 8ª câmara Cível do TJ/RJ condenou o jornalista e antiquário João Pedrosa, a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de danos morais, por ofensa publicada no Instagram da filha de Chico Buarque, além de determinar que se publique a decisão deste caso nos jornais “O Globo” e “Folha de São Paulo”.
Comentando a decisão e a proliferação de ofensas na internet, o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, e presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pondera que esta decisão, embora em valores elevadíssimos, tem um efeito pedagógico e deve ser amplamente divulgada.
O processo foi movido por Chico Buarque e integrantes da família contra o jornalista, que escreveu o comentário: “Família de canalhas! Que orgulho de ser ladrão”, em uma foto publicada no Instagram de Silvia Buarque (filha de Chico). Em 1ª instância a condenação havia sido de 25 mil reais de indenização por danos morais. Pena agora majorada pelo tribunal carioca.
Além de Chico Buarque, receberão parte da indenização suas filhas, Silvia, Helena e Luiza, e sua ex-mulher, Marieta. “Esta decisão demonstra, mais uma vez, que a internet não é uma terra sem leis ou um espaço em que tudo é permitido, e deve servir de exemplo a todos que utilizam as redes para realizar ofensas pessoais, além do que, todos que provocam um dano, mesmo que moral, devem indenizar a vítima que suportou este dano, lesão esta que cresce quando disseminada pela web”.
Para o especialista em crimes na internet, “o anonimato é relativo, e quem ofende, mesmo que utilize um perfil falso, pode ser identificado e responsabilizado. Inclusive, nestes casos como o do Chico Buarque, o ofensor poderá também responder por um crime contra a honra (difamação, injúria ou calúnia), podendo ser condenado criminalmente”.
O advogado faz um alerta para as vítimas de crimes na internet: "infelizmente, o ódio mora no smartphone ao lado [...] todos que receberem uma mensagem ofensiva em suas redes socias devem prontamente procurar um advogado, para preservar a prova por meio de uma ata notarial e ingressar com as medidas judicias necessárias. Só assim conseguiremos coibir esses cibercriminosos”.
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