O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu decisão nesta sexta-feira, 2, derrubando liminar que impedia a privatização da Eletrobras.
A JF/PE concedeu liminar no mês passado suspendendo os efeitos da MP 814/17, que altera leis relacionadas ao setor elétrico e permite a privatização da Eletrobras e suas controladas. A decisão foi do juiz Federal Claudio Kitner, da 6ª vara da seção judiciária de Pernambuco.
Para o magistrado, a realização do ato no recesso parlamentar foi “estratégia do Governo Federal” e indica risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico “sem o devido respeito as regras constitucionais de edição de leis ordinárias”.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes, atendendo a pedido a Câmara e da AGU, considerou que houve usurpação da competência do Supremo:
“A ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender abstratamente os efeitos do art. 3º, inciso I, da MP 814/2017, o que, inevitavelmente, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao produzido por esta Corte nas ações direta de inconstitucionalidade. Não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidenter tantum, pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5.884, recentemente, ajuizada nesta Corte.”