Migalhas Quentes

TRF da 4ª Região garante pagamento de royalties ao município de Osório/RS

X

12/7/2006

 

Royalties

 

TRF da 4ª Região garante pagamento ao município de Osório/RS

 

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a sentença de 1ª grau e manteve o direito do município de Osório/RS ao recebimento de royalties pelo armazenamento de petróleo.

 

O município foi excluído da lista de beneficiários em 2002, através de portaria publicada pela ANP. A prefeitura ajuizou então uma ação requerendo a anulação do ato. Em setembro de 2003, obteve liminar que garantia o pagamento até que a ação transitasse em julgado.

 

A sentença foi proferida em janeiro de 2004, pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, considerando ilegal a portaria editada pela ANP, restaurando a situação anterior, e condenando a União ao pagamento dos royalties.

 

A União e a ANP recorreram ao TRF contra a decisão. Segundo a Agência de Petróleo, o município de Osório possui apenas um parque de armazenamento terrestre e não um píer de atracação. Para o recebimento de royalties, argumentou a ANP, é preciso que a unidade federativa receba o petróleo diretamente de um campo produtor, o que não ocorre no caso.

 

A verba discutida no processo resultou de uma lei editada em 1989, que instituiu uma “compensação financeira” (5% do valor do óleo bruto, xisto betuminoso ou gás extraído ou transportado) para estados, Distrito Federal e municípios que estivessem envolvidos na exploração de petróleo ou gás natural, ou ainda que oferecessem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Em 1997 esse valor repassado passou a ser denominado de royalties.

 

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, entendeu que “o município é parte integrante e inafastável da estrutura exigida ao recebimento do petróleo desembarcado”.

 

Dessa forma, a magistrada negou o recurso da ANP e da União, considerando o ato - que excluiu o município de Osório daqueles contemplados com a verba - insustentável e confirmando a sentença de primeiro grau.

 

Como ocorre o descarregamento e armazenamento

 

Os navios descarregam o petróleo no município de Tramandaí, onde estão localizadas duas monobóias, de lá, o mineral segue através de um oleoduto de oito quilômetros até o Terminal Almirante Soares Dutra, em Osório, cuja função é receber e transportar o petróleo e derivados para a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas/RS.

 

AC. 2001.71.00.040286-0/RS.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024