TRE/SP
Candidatos a deputado são notificados para retirar propaganda irregular
A propaganda consistiu em faixa com os dizeres "JUNTOS BOM PRÁ VOCÊ MELHOR PRÁ GUARULHOS, DEP. FEDERAL JOVINO 4333 DEP. ESTADUAL EDUARDO SOLTUR 43061", afixada em postes públicos. Conforme a Lei 11.300, de 10/5/2006, a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados é proibida nos bens públicos e nos de uso comum.
Em caso de descumprimento da determinação de retirada da propaganda, os candidatos estão sujeitos a multa de dois mil a oito mil reais. Cabe recurso ao TRE.
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