Migalhas Quentes

Juiz proíbe utilização de animais em provas de vaquejadas no DF

Em decisão, magistrado condenou uso dos animais em provas de perseguição, laceio e derrubada.

17/1/2018

A utilização de animais em provas de perseguição, laceio e derrubada em vaquejadas foi proibida em todo o território do Distrito Federal. A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que proferiu sentença em ACP ajuizada por associação em defesa da proteção aos animais.

Na decisão, o magistrado restringiu o uso de animais somente à comercialização e à exposição em eventos de vaquejada. O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa de R$ 50 milhões.

A ação foi ajuizada em 2015 pela associação que pediu liminar para suspender uma vaquejada, organizada pelo DF e por uma empresa, que iria acontecer na cidade de Planaltina/DF. O pedido foi acatado pelo juízo da vara do Meio Ambiente e o evento acabou sendo cancelado.

À época, o tema ganhou repercussão nacional e, em 2016, o STF julgou inconstitucional a lei estadual 15.299/13 que regulamentava a prática da vaquejada no Estado do Ceará. Contudo, no mesmo ano foi publicada a lei 13.364/16, que elevou as práticas de rodeio e vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Em 2017, o Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a ADIn ajuizada pelo MPDFT contra a lei distrital 5.579/15, que reconhece a prática da vaquejada como modalidade esportiva do Distrito.

Ação

Ao julgar a ACP, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros questionou a compatibilidade entre a prática das provas de vaquejada e a ordem constitucional, e ressaltou, com base no artigo 225 da CF/88, que "não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais". Segundo ele, "são inúmeras as manifestações de médicos veterinários, juristas e técnicos no que concerne aos maus-tratos aos animais em provas de vaquejadas e similares".

O magistrado afirmou que, apesar do reconhecimento cultural de algumas práticas, a cultura é inerentemente mutável e que, em determinadas situações, "o abandono de uma cultura não equivale à morte ou empobrecimento, mas à evolução da sociedade". O juiz também pontuou que "traços culturais relativos a usos cruéis de animais podem sucumbir ante a evolução ética e jurídica da sociedade".

O julgador também abordou os impactos econômicos da vedação da prática, lamentado pelos defensores da vaquejada, mas pontuou que "o interesse econômico não prevalece sobre o ordenamento jurídico, por mais poderoso que seja". Ele também assentou que a utilização dos animais nesse tipo de evento deve ser limitada à comercialização e à exposição, sempre em ambiente adequado e com amparo médico-veterinário condizente.

Com esse entendimento, o magistrado determinou a proibição da utilização de animais nas provas de perseguição, laceio ou derrubada realizadas em vaquejadas em todo o território do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 50 milhões em caso de descumprimento.

"Sobre a alegação de contrariedade à declaração de constitucionalidade da lei local que autoriza a realização de vaquejadas pelo TJDFT, observo que a presente demanda não visa proibir pura e simplesmente a Vaquejada, mas apenas a condenação em obrigação de não fazer, 'determinando a proibição de utilização de animais no referido evento'."

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Janot questiona no STF normas que autorizam a prática da vaquejada

11/9/2017
Migalhas Quentes

Promulgada EC que libera prática da vaquejada

7/6/2017
Migalhas Quentes

PEC que torna vaquejada constitucional é aprovada em 2º turno na Câmara

1/6/2017
Migalhas Quentes

Rodeio e vaquejada passam a ser patrimônio cultural

30/11/2016
Migalhas Quentes

Juiz libera vaquejada na PB

13/10/2016
Migalhas Quentes

STF: Lei que regulamenta vaquejada no CE é inconstitucional

6/10/2016
Migalhas Quentes

STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre prática da vaquejada

2/6/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP declara inconstitucional prova do laço e vaquejada em Barretos

13/1/2016
Migalhas Quentes

Lei de Barretos que revogava proibição de prova do laço e vaquejada é suspensa

13/8/2015
Migalhas Quentes

STF analisa se prática de vaquejada no Ceará é constitucional

12/8/2015

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024