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BC autoriza penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

Corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários financeiras foram incluídas ao sistema BacenJud; mudança acontecerá a partir do dia 22.

11/1/2018

A partir do próximo dia 22, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O comunicado 31.506, do Banco Central, publicado do dia 21 de dezembro de 2017, incluiu corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários financeiras ao sistema BacenJud.

A mudança será feita em três etapas e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. Durante a primeira fase, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Confira abaixo o cronograma de alterações.

Cronograma de atividades do Grupo Gestor do BACEN JUD

De Novembro 2017 a Maio 2018

Auxilio na elaboração de material educacional para magistrados.

Janeiro 2018 e Fevereiro/18

Definição dos conceitos, alterações no regulamento BACENJUD (Renda Fixa); Ajustes operacionais pelas instituições afetadas e testes conjuntos com o BCB (Renda Fixa)

22 de Janeiro

Fundos Abertos por Conta e Ordem

31 de Março

Implantação Renda Fixa pública e privada

Março/Abril 2018

Definição dos conceitos, alterações no regulamento BACENJUD (Renda Variável);

Ajustes operacionais pelas instituições afetadas e testes conjuntos com o BCB (Renda Variável).

30 de Maio

Implantação Renda Variável

Fonte: Banco Central do Brasil

Confira a íntegra do regulamento do sistema BacenJud.

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