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Contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado

Decisão é da 2ª turma do STJ.

3/1/2018

A 2ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. O colegiado deu provimento a REsp interposto contra acórdão do TRF da 1ª região que entendeu pela não incidência da contribuição.

Relator, o ministro Herman Benjamin pontuou que a orientação das duas turmas que integram a 1ª seção da Corte (1ª e 2ª) é a de que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.

“Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária."

Veja a íntegra da decisão.

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