A legislação tem provocado mudanças a fim de promover os métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. A mediação é uma forma rápida e menos onerosa para resolver conflitos, e pode ser judicial ou extrajudicial.
Apesar de serem semelhantes, os métodos possuem algumas diferenças: na mediação extrajudicial, realizada por um mediador ou câmara privada, as partes podem escolher o mediador e como desejam realizar o procedimento. Além disso, a mediação extrajudicial é ainda mais célere.
Na mediação judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado, com escolha limitada ao rol dos mediadores cadastrados no respectivo tribunal. A lei de mediação (13.140/15) reforçou a necessidade de Tribunais criarem centros judiciários de solução consensual de conflitos – os Cejuscs. Esses centros já estão em funcionamento e podem ser procurados pela sociedade.
Para o coordenador da câmara privada Vamos Conciliar, Pedro Samairone, recorrer aos Cejuscs é valido, mas a mediação extrajudicial pode ser mais viável. Ele destaca que as câmaras privadas contam com profissionais qualificados e já realizam mediações até de forma online, sem a necessidade de deslocamento ou mesmo um procedimento pré-processual nos Cejuscs. Para o especialista, é uma solução para as partes e para o Judiciário, pois contribui para dirimir a sobrecarga de processos.
Sobre a validade do procedimento, Samairone explica que não há prejuízo para as partes que optarem pela mediação extrajudicial. Se obtido o consenso, é emitido um termo de acordo extrajudicial, que é assinado pelas partes e pelo mediador. As partes podem optar em requerer homologação do termo no Judiciário, contudo, este termo possui validade e força de título executivo extrajudicial.
Os procedimentos podem ser utilizados em casos trabalhistas, conflitos entre familiares, cobrança de dívidas, relações de consumo e até mesmo pensão alimentícia. É importante destacar que os métodos autocompositivos não podem ser empregados em casos onde houve violência doméstica ou de crimes contra a vida.
A mediação pode ser utilizada a qualquer momento: antes de ser judicializado, durante o curso do processo judicial e até mesmo depois de ser proferida uma sentença. Além disso, as partes têm total liberdade para conduzir o procedimento e encontrar soluções com ganhos mútuos.
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