Migalhas Quentes

CEF pode restringir empréstimo consignado por critério de idade

TRF da 4ª região entendeu que a concessão ou não do crédito consignado representa exercício regular do direito do banco.

25/12/2017

A 3ª turma do TRF da 4ª região manteve decisão que considerou que a Caixa Econômica Federal pode restringir empréstimo consignado adotando o critério de idade. O recurso foi interposto pelo MPF, o qual alegou que fixar estes parâmetros contraria o princípio de igualdade. Com base no artigo 421, do CC, o desembargador Rogerio Favreto, relator, entendeu que a concessão ou não do crédito consignado representa exercício regular do direito da CEF.

Dentro dos parâmetros fixados pelo banco para a consignação de crédito, consta a regra de que "para qualquer contratação ou renovação de quaisquer clientes, a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que 80 anos". Diante deste critério, o MPF ajuizou ação civil pública contra a CEF alegando que a idade não pode ser considerada motivo justo para recusa na contratação, conforme o Estatuto de Idoso. Isto sustentaria, segundo parquet, uma conduta discriminatória contra o princípio de igualdade.

O MPF pediu, então, que a CEF além de retirar este parâmetro de idade, não dificultasse o acesso de idosos à contratação de operações bancárias e também pagasse indenização a título de dano moral coletivo no valor quinze milhões de reais para o Fundo Nacional do Idoso. Em 1º grau, a juíza Federal Soraia Tullio, da 4ª vara de Curitiba, julgou improcedente o pedido.

“A adoção do critério idade do cliente/prazo do contrato não representa por si só uma discriminação inconstitucional ou ilegal, violadora do princípio da igualdade. Este princípio exige que a lei estabeleça uma igualdade material, isto é, que observe as diferenças entre os membros da sociedade e dispense um tratamento diferenciado a cada qual, na medida de sua desigualdade. Inadmissíveis são as discriminações que não tem qualquer fundamento lógico-racional, e baseiam-se apenas em preconceitos infundados”.

O MPF apelou da decisão. O desembargador Rogerio Favreto, relator, manteve integralmente a sentença. Favreto ressaltou que não houve conduta discriminatória por parte do banco, porque o motivo alegado para a restrição de empréstimo consignado tem motivo racional e legítimo conforme a idade do mutuário: "a existência de risco maior de inadimplemento, adotado como proteção a segurança e higidez do sistema financeiro e da ordem econômica".

O relator também salientou que a CEF disponibiliza outras formas de obtenção de crédito, sem que haja imposição de limite de idade para contratação. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei permite uso de FGTS como garantia de crédito consignado

15/7/2016

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024