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Vantagens e desvantagens do novo modelo de TV Digital

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10/7/2006

 

Tecnologia

 

Vantagens e desvantagens do novo modelo de TV Digital

 

Finalmente, no último dia 29 de junho, o Presidente da República assinou o decreto dispondo sobre o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T). Mas, a grande repercussão dada ao tema focaliza exclusivamente a opção pela tecnologia japonesa de modulação das transmissões digitais em disputa com os padrões europeu e norte-americano. A decisão política mais relevante e de maiores conseqüências contida no decreto, entretanto, não é a escolha do padrão tecnológico dos sistemas de transmissão, mas a de constituir o SBTVD-T reproduzindo as redes de radiodifusão hoje existente no Brasil.

 

Pelas regras agora estabelecidas, cada concessionária ou autorizada do serviço de radiodifusão de sons e imagens receberá um canal de 6 MHZ para planejar e depois iniciar as transmissões de televisão digital simultaneamente com a analógica que já opera. Embora esse formato seja lógico, não era o único.

 

Eduardo Ramires, sócio da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia,  lembra que a implantação da TV digital trouxe mundo afora a discussão em torno da conveniência de se manter a concentração vertical desta indústria, atribuindo à mesma empresa a tarefa de adquirir produções e conteúdos, programá-los para transmissão e transmiti-los aos usuários.

 

Considerando-se a formidável ampliação da capacidade de transmissão inaugurada com as tecnologias digitais, muitos reguladores se inclinaram a fomentar o compartilhamento de infra-estruturas de transmissão como forma de reduzir os custos envolvidos na digitalização, segregando, dessa maneira, a etapa industrial da transmissão digital das etapas de programação, aquisição de conteúdo e comercialização. Nesse formato, a construção e operação da rede de transmissão digital seriam empreendidas por uma empresa que, por sua vez, prestaria os serviços de transmissão a uma ou mais programadoras de conteúdo.

 

“No sistema do SBTVD-T não será assim”, explica Ramires. “Todas as empresas que hoje possuem outorgas de transmissão ou retransmissão de TV receberão canais destinados à futura transmissão digital e terão de fazer os investimentos necessários para a implementação e operação dessas transmissões”.

 

“A vantagem mais evidente”, segundo ele, “é a utilização das outorgas existentes para a escolha das empresas que serão responsáveis pelos investimentos e operação dos novos sistemas de transmissão digital. A transposição pura e simples do sistema de radiodifusão da TV analógica para a TV digital trás o conforto de não promover grande conturbação no ambiente dessa indústria, pois dá a todos os players atuais a oportunidade de se posicionar no novo sistema”.

 

“A desvantagem”, prossegue Ramires, “está em que a opção exige a construção de diversas novas redes sobrepostas, carreando a cada rede hoje existente a obrigação, pelo menos empresarial e competitiva, de construir uma nova malha de transmissão digital. Esses investimentos, por outro lado, não terão, até onde se pode enxergar, um impacto proporcional nas receitas das empresas”.

 

Toda a melhoria da qualidade da imagem da TV digital apenas traduz um novo padrão de exigência para as empresas permanecerem no mercado no futuro. O modelo de negócios da Televisão Aberta permanece o mesmo. Os novos modelos de negócio proporcionados pela interatividade da transmissão digital sofrem a restrição da impossibilidade de se condicionar o acesso dos usuários, por exemplo, mediante assinatura.

 

“De fato”, conclui o sócio, “o decreto instituidor do SBTVD-T é expresso em exigir a manutenção do modelo de negócios da Televisão Aberta, transmissões gratuitas e receitas obtidas através de publicidade. O desafio será absorver todos os custos envolvidos na digitalização sem perspectivas claras de novos modelos de negócio”.

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Fonte: Edição nº 209 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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