Benefício
Novo casamento não anula benefício já concedido; acúmulo é permitido em alguns casos
O benefício de pensão por morte é concedido às viúvas e viúvos de um segurado da Previdência Social. De acordo com o Regime Geral de Previdência Social, um novo casamento não anula o benefício. Em alguns casos, por desconhecimento, os beneficiários do segurado falecido deixam de oficializar uma nova união temendo perder o benefício já adquirido. Caso o novo companheiro (a) venha a falecer, a viúva (o) poderá escolher a pensão de maior valor.
Loas: benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. O valor de um salário mínimo é pago a portadores de deficiências, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, e ao idoso com 65 anos ou mais, incapaz de promover seu próprio sustento. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. (SCS/BA)
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