A 1ª turma do STF recebeu nesta terça-feira, 12, denúncia oferecida pela PGR contra o senador José Agripino Maia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por maioria, os ministros acompanharam voto do relator, Luís Roberto Barroso, vencido o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a denúncia, o senador teria recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favorecimentos à empresa em razão da construção do estádio Arena das Dunas, em Natal/RN.
A PGR apontou que o senador auxiliou politicamente a empreiteira para facilitar a liberação de recursos de financiamento do BNDES direcionados à construção da Arena. Isso porque, em 2013, a continuidade da liberação de parcelas para financiamento da obra, concedido pelo BNDES, estava ameaçada uma vez que para que houvesse o repasse dos recursos era necessário que o TCE/RN analisasse o projeto executivo do empreendimento e não apontasse irregularidades. Contudo, O Tribunal entendeu o projeto apresentado pela empreiteira não era completo, gerando um impasse que poderia suspender o crédito.
A PGR afirma que o então presidente da OAS, Léo Pinheiro, solicitou a intervenção do senador e que, a partir de uma reunião na casa do parlamentar, com a participação do conselheiro relator do caso, Carlos Thompson, o secretário extraordinário do Estado do Rio Grande do Norte para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Paulo Torres, e representantes da OAS, o TCE-RN deixou de informar ao BNDES a omissão da empreiteira em relação ao projeto executivo. Segundo a PGR, em troca, entre 2012 e 2014, o senador teria recebido em torno de R$ 654 mil, por meio de pequenos depósitos em sua conta bancária e, em 2015, teria recebido R$ 250 mil por meio de disfarçadas “doações eleitorais oficiais” ao Diretório Nacional do DEM.
Segundo o ministro Barroso, esta forma de receber a vantagem indevida configura indício do crime de lavagem de dinheiro, pois busca ocultar seu recebimento por meio de estratégias que evitem chamar a atenção das autoridades financeiras e mesclar os valores de infração penal com os de origem lícita, dificultando o rastreamento. Para ele, a denúncia tem um conjunto de indícios que tornam plausível a imputação formulada pela PGR.
“Me convenci de que não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem grande de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave, que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões, e o inequívoco recebimento de dinheiro não justificado depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, sem comprovação, de que as doações, ainda que feitas de forma lícita, seriam pagamento de vantagem indevida."
Segundo o ministro, embora no decorrer das investigações a defesa possa provar que os depósitos são provenientes de fontes diferentes, nesse momento processual os indícios de recebimento de vantagem indevida são suficientes para instauração da persecução penal. Ele ressaltou que o recebimento da denúncia não representa juízo de culpabilidade, mas sim de plausibilidade das acusações pois há elementos nos autos que indicam a materialidade delitiva e indícios de autoria. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, pois para ele a denúncia é inepta. O ministro entendeu que o MPF não feliz a ligação entre os fatos narrados na denúncia. Segundo ele, “se houve ilicitude, o conselheiro do TCE também deveria ter sido denunciado”, por deixar de informar ao BNDES eventuais irregularidades. “Ao meu ver a denúncia é absolutamente inepta, sem prejuízo da continuidade das investigações em relação a esses depósitos.”
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Processo: Inq 4141