Decisões
TJ/SP divulga Súmulas aprovadas no I Encontro do 1° Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital
O TJ/SP divulga as súmulas aprovadas pelos juízes participantes do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado no dia 4 do mês passado, no Fórum João Mendes Júnior, no centro de São Paulo.
O evento contou com a participação do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, do juiz presidente do Primeiro Colégio Recursal, Gilson Delgado Miranda, do juiz auxiliar da Corregedoria do TJ/SP, Ricardo Cunha Chimenti, e de juízes que atuam em juizados especiais.
O Primeiro Colégio Recursal julga recursos contra as decisões proferidas no maior juizado do Estado, Especial Cível Central, e nos anexos judiciários das faculdades FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Mackenzie, Puc (Pontíficia Universidade Católica), Faap (Faculdades Armando Álvares Penteado), São Judas, Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito) e Unib (Universidade Ibirapuera).
A súmula nº 27 determina que o cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito é causa, por si só, de indenização por danos morais, quando se tratar de única inscrição e, de forma excepcional, quando houver outras inscrições regulares.
Leia na íntegra as súmulas do Primeiro Colégio Recursal (clique aqui)
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