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STJ suspende decisão que determinou pagamento de taxa judiciária de mais de R$ 5,7 milhões pelo Banco do Brasil

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10/7/2006

 

Provisoriamente

 

STJ suspende decisão que determinou pagamento de taxa judiciária de mais de R$ 5,7 milhões pelo Banco do Brasil

 

O ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão mantida por acórdão do TJ/SP que determinou o pagamento, pelo Banco do Brasil, de mais de R$5,7 milhões em taxa judiciária para que uma ação de cobrança contra a empresa Nova União S/A Açúcar e Álcool não seja extinta sem o julgamento do mérito. O ministro acolheu pedido de efeito suspensivo solicitado pela instituição financeira em uma medida cautelar.

 

No pedido, o BB alegou que a possibilidade de extinção da ação de cobrança pelo não recolhimento de tal quantia atenta contra os princípios do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora). A instituição financeira questiona a necessidade de desembolsar R$ 5.743.615,00 para buscar na Justiça o pagamento de diversas cédulas de crédito industrial sob a responsabilidade do industrial Carlos Biagi e da empresa Nova União S/A Açúcar e Álcool.

 

Segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, a pretensão do requerente tem aparência de bom direito – porque viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa - e revela a ocorrência do perigo na demora - ao condicionar o pagamento da taxa à possibilidade de extinção da ação de cobrança. "Além disso, há nova lei de custas no Estado de São Paulo que prevê valor infinitamente menor do que o exigido pela norma anterior", sustentou o ministro.  

 

A questão judicial começou quando o BB ajuizou uma ação de cobrança a fim de receber os valores correspondentes às cédulas de crédito industrial (título de crédito que corresponde a uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor), avaliados em R$ 29,4 milhões, quantia que foi utilizada inicialmente para atribuir o valor da causa, um dos requisitos obrigatórios para que uma petição judicial possa ser objeto de deliberação do Judiciário. Os supostos devedores, em ação revisional, atribuíram à causa o valor de R$ 8 milhões.

 

A defesa do industrial e da empresa sucroalcooleira contestou a ação de cobrança e conseguiu impugnar o valor da causa na primeira instância, que foi alterado para R$ 1.178.132.543,00. A cifra bilionária atribuída à ação elevou a taxa judiciária (calculada em 0,5% sobre o valor da causa) para mais de R$ 5,7 milhões. O valor foi confirmado pela Justiça paulista, que rejeitou vários recursos e embargos propostos pela instituição financeira.

 

Para os advogados do BB, o alto valor fixado na taxa judiciária ofende as garantias constitucionais do acesso à Justiça (prestação jurisdicional) e o princípio da isonomia, ao não levar em consideração a insuficiência patrimonial da outra parte. Em 2001, o ministro Ari Pargendler concedeu liminar, em medida cautelar, para sustar os efeitos da decisão. Em dezembro de <_st13a_metricconverter productid="2004, a" w:st="on">2004, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial (n° 351.836) ajuizado pelo BB e relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, determinando novo julgamento dos embargos declaratórios pelo tribunal de origem. A Justiça paulista manteve a decisão embargada.

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