Cobrança
TJ/SC: banco é condenado a indenizar cliente por cobrar uma dívida já quitada
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco General Motors S.A. ao pagamento de R$ 15 mil em benefício de M.J por conta de indenização por danos morais.
Seu nome e uma dívida contraída com o banco foram indevidamente expostos ao público. Em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1999, M">1999, M. teve uma notificação da sua dívida financeira veiculada em jornal de grande circulação no estado. A publicação também culminou com a inscrição de seu nome em órgão de restrição ao crédito (Serasa).
No ano anterior, M havia comprado um automóvel parcialmente financiado pelo banco, e atrasou as três últimas parcelas do financiamento. No momento da publicação, entretanto, já havia quitado sua dívida.
O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo, afirmou que o fato trouxe conseqüências danosas para a autora da ação que, além de permanecer como mal pagadora, passou por situação constrangedora quando outras pessoas e empresas tomaram conhecimento do ocorrido. M. buscou majorar o valor da indenização para R$ 52 mil, contudo não obteve sucesso. (Apelação cível n. 2004.004536-0)
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