Migalhas Quentes

TJ/SC: banco é condenado a indenizar cliente por cobrar uma dívida já quitada

X

7/7/2006

 

Cobrança

 

TJ/SC: banco é condenado a indenizar cliente por cobrar uma dívida já quitada

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco General Motors S.A. ao pagamento de R$ 15 mil em benefício de M.J por conta de indenização por danos morais.

 

Seu nome e uma dívida contraída com o banco foram indevidamente expostos ao público. Em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1999, M">1999, M. teve uma notificação da sua dívida financeira veiculada em jornal de grande circulação no estado. A publicação também culminou com a inscrição de seu nome em órgão de restrição ao crédito (Serasa).

 

No ano anterior, M havia comprado um automóvel parcialmente financiado pelo banco, e atrasou as três últimas parcelas do financiamento. No momento da publicação, entretanto, já havia quitado sua dívida.

 

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo, afirmou que o fato trouxe conseqüências danosas para a autora da ação que, além de permanecer como mal pagadora, passou por situação constrangedora quando outras pessoas e empresas tomaram conhecimento do ocorrido. M. buscou majorar o valor da indenização para R$ 52 mil, contudo não obteve sucesso. (Apelação cível n. 2004.004536-0)

______________

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024