O julgamento do HC impetrado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, que estava na pauta do plenário do STF nesta quinta-feira, 23, foi adiado. Relator, o ministro Edson Fachin acolheu pedido da defesa pelo adiamento da análise do caso.
O julgamento do processo definirá se é cabível a impetração de habeas em substituição ao recurso ordinário, se o juízo de não cabimento de HC repercute na possibilidade de concessão da ordem de ofício, e se estão presentes os pressupostos e requisitos para a decretação da prisão preventiva.
O HC foi impetrado contra decisão do STJ que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Entre os fundamentos elencados pelo juízo de 1ª instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.
Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Palocci está preso desde setembro de 2016. Ele foi condenado em junho desta ano, pelo juiz Sérgio Moro, a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Liminar
Em maio deste ano, o ministro Fachin negou a liminar e determinou que o julgamento de mérito do habeas fosse submetido ao plenário da Corte, conforme artigo 21 do regimento interno do STF.
Na ocasião, o ministo assinalou que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional "por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, naquele momento, segundo ele, não se confirmou.
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Processo: HC 143333