Está pautado para a sessão plenária desta quinta-feira, 23, o HC impetrado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho. O relator é o ministro Edson Fachin que, ao negar a liminar em maio deste ano, decidiu submeter o julgamento do mérito do habeas ao plenário da Corte.
O HC foi impetrado contra decisão do STJ que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Contra a decisão de submeter o julgamento ao plenário da Corte, a defesa de Palloci interpôs agravo, negado por Fachin.
Em memorial sobre o julgamento, o Instituto de Garantias Penais-IGP, presidido pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), afirma que alguns editoriais asseveraram que a decisão é resultado de sucessivas derrotas de Fachin no âmbito da 2ª turma do STF, ante a concessão de 3 ordens de HCs relacionadas à operação Lava Jato, nas quais foi restituída a liberdade de João Carlos Genu, José Carlos Bumlai e José Dirceu. Para o Instituto, o julgamento do writ pode resultar na alteração de entendimento sobre “tema gravíssimo – e que transcende (e muito) os interesses da causa”.
De acordo com o memorial, “trata-se de possível subversão ao entendimento majoritário que por anos orientou” o STF, relacionado “à automática perda superveniente do objeto de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior quando proferida sentença penal condenatória, ao infeliz argumento de que a provisória determinação de sanção penal geraria, necessariamente, novo título prisional apto a ensejar a renovação dos fundamentos da custódia anteriormente decretada. Assim, haveria nova medida cautelar pessoal que obrigaria novas impetrações perante os Tribunais estaduais e regionais federais, sob pena de supressão de instância.”
“A fixação da jurisprudência no sentido da automática perda do objeto de habeas corpus impetrado perante as Cortes Superiores impedirá a devida análise de um sem número de prisões ilegais daqueles que justamente não têm os meios de rapidamente renovar o pedido de liberdade perante as instâncias subsequentes.”
O Instituto se posicionou contrariamente a qualquer ação tendente a suprimir a garantia do habeas corpus e, de maneira obtemperada, requereu ao Supremo a pacificação do entendimento no sentido de que o HC somente fica prejudicado quando a sentença condenatória que mantém o réu preso utiliza fatos novos e induvidosamente diversos do decreto de prisão preventiva anterior e relacionados às hipóteses previstas no art. 312 do CPP.
“Este Instituto quer ressaltar não só a necessidade de manutenção de prevalência do entendimento majoritário que anos orientou este Supremo Tribunal Federal, mas, também, que a prevalência do entendimento oposto gerará a seguinte consequência: a verdadeira supressão da garantia do habeas corpus.”
Para o Instituto, se prevalecente a jurisprudência oposta àquela atualmente majoritária, grande parte dos HCs que impugnam prisões ilegais perderão seu objeto. “Terá o jurisdicionado de confiar na morosidade do magistrado condutor da ação penal originária para ver examinada a (i)legalidade de sua prisão pelos órgãos de superposição? Evidente que não! Será verdadeiramente suprimida a garantia do habeas corpus.”
“A referida supressão não afetará – ao menos não tão duramente quanto se pode pretender – os presos provisórios desta ou daquela operação que ganhou atenção da mídia e que, comumente, são defendidos por grandes bancas de advogados. Não é disso que se cuida. Absolutamente.
(...)
A mudança do entendimento majoritário simplesmente deixará à margem dos Tribunais de superposição a grande parte dos jurisdicionados que não têm voz, nem rosto; deixará sem acesso ao Poder Judiciário os presos provisórios que, em sua grande maioria e como se reconhece, não tem defesa técnica efetiva. Continuaremos mantendo presos – e a expressão grosseira, pejorativa e preconceituosa é propositadamente posta para causa incômodo – pretos, pobres e prostitutas.”
Também assinam o memorial os advogados Conrado Donati Antunes, Wilton Leonardo Marinho Ribeiro, Brian Alves Prado, Délio Forte Lins e Silva Júnior e José Carlos Nobre Porciúncula Neto.
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Processo: HC 143333
Veja a íntegra do memorial.