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Supremo declara constitucional norma que reduziu número de vereadores em Ribeirão Preto/SP

Julgamento foi suspenso sem definição para modulação dos efeitos por falta de quórum.

8/11/2017

O STF declarou na manhã desta quarta-feira, 8, a constitucionalidade de emenda à lei orgânica de Ribeirão Preto/SP que reduziu, de 27 para 22, o número de vereadores no município. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O RE foi interposto pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto contra decisão do TJ/SP que, em 2014, ao analisar uma ADIn, julgou inconstitucional a emenda 43/12 à lei orgânica de Ribeirão Preto, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores. Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para reformar a decisão do TJ e julgar improcedente a ação direta.

"Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22.”

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Modulação

O ministro Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 vereadores, conforme determinado pelo TJ/SP. "Ao reformar o acórdão, eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos", alertou. Assim, ele defendeu que a decisão do Supremo passe a valer somente para a próxima eleição para a Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. "Simplesmente declaro a constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos", disse ele.
Com a divergência, não foram atingidos o total de oito votos para a modulação. Isto porque estavam ausentes da sessão os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Quando Cármen Lúcia sugeriu suspender o julgamento para aguardar a retomada do quórum, Marco Aurélio criticou a medida. "O adiamento, a meu ver, implica manipulação do quórum." Apesar das críticas, a sessão foi suspensa.

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