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Estudante do Fies impedido de realizar matrícula será indenizado

Ele foi acusado de inadimplência pela faculdade, mas possuía financiamento de 100%.

10/11/2017

A Faculdade Anhanguera de Anápolis/GO indenizará por danos morais um estudante que não conseguiu renovar matrícula no curso de Engenharia Mecânica sob a alegação de inadimplência. O rapaz, no entanto, possuía financiamento estudantil pelo Fies correspondente a 100% do valor da mensalidade desde o início do curso superior. A decisão é do juiz de Direito Algomiro Carvalho Neto, da 2ª vara Cível de Anápolis.

O estudante ajuizou ação de rescisão contratual e pediu a reparação por dano moral e material contra a instituição, em razão do problema com a rematrícula para o 1º e 2º semestres de 2016 e por ter tido seu nome negativado. O autor argumentou ser indevida a conduta da instituição, visto que possuía financiamento integral e estava com a documentação em dia.

A instituição de ensino, por sua vez, sustentou que o aditamento do financiamento estudantil foi efetivado em valor menor do que a mensalidade escolar para aquele período.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o aditamento tem início com o estudante e termina com a participação efetiva da instituição de ensino, que é responsável por conferir as informações, emitir, assinar e entregar os demais documentos ao estudante, respeitando a legislação do Fies. Desta forma, a instituição detém o controle sobre o procedimento administrativo tendente à concretização dos aditamentos estudantis, não havendo como falar em erro do aluno ou valor incompatível.

O magistrado ainda ressaltou que, de acordo com a portaria 10/10, do MEC, a instituição não pode cobrar pagamento de matrícula e parcelas semestrais do estudante participante do Fies. Desta forma, entendeu pela inexistência do débito.

Sobre os danos morais, o juiz pontuou que o constrangimento sofrido pelo autor foi de "grande proporção", pois foi submetido a cobranças indevidas, impedido de concluir o curso superior e ainda teve as anotações indevidas em órgão de proteção ao crédito. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.

O juiz julgou improcedente o dano material, por se tratar de financiamento estudantil, cujo repasse de verbas é feito diretamente pelo financiador à instituição beneficiada.

O advogado Bruno Santos Cunha atuou em favor do estudante.

Veja a decisão.

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