Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre a o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.
De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada Estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.
4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.