No envio de petições ao STJ por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ), o que vale, para efeito de cumprimento de prazo recursal, é o horário oficial de Brasília e não o do local onde se encontra o remetente. O alerta foi publicado no site do Tribunal.
A Corte apontou que, de acordo com a resolução 10/15, todos os atos gerados no e-STJ serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização. Para fins de tempestividade, não podem ser considerados os horários de conexão à internet ou de acesso ao portal do STJ, nem o que constar nos equipamentos do remetente.
A Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ costuma receber queixas de advogados que tiveram seus recursos considerados intempestivos porque acessaram o sistema antes da meia-noite, mas somente conseguiram enviar os documentos minutos depois. De acordo com a resolução, “quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, será considerado tempestivo aquele efetivado até as 23h59 do último dia”.
A responsabilidade de verificar tanto o recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente quanto o horário oficial de Brasília para contagem de prazo é exclusiva do peticionário.
Fonte: STJ