Migalhas Quentes

Alteração na base de cálculo reduz 80% de imposto sobre herança

Proprietários rurais conseguiram direito de utilizar mesma base de cálculo do ITR.

23/10/2017

Dois proprietários de imóvel rural conseguiram na Justiça a alteração da base de cálculo do ITCMD – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação – e, consequentemente, reduzir o imposto cobrado em virtude de transmissão por herança de imóvel. Decisão é da 1ª turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital do TJ/SP, que negou provimento ao recurso da Fazenda Pública de SP contra sentença que permitiu mudança na base de cálculo do tributo.

Os autores entraram na Justiça para pedir que o recolhimento do ITCMD fosse feito com base no valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo para o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, conforme disposto no artigo 13 da lei estadual 10.705/00.

De acordo com os autos, os proprietários receberam a cobrança do tributo sobre a herança calculado sobre o valor do imóvel definido pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA, que considera benfeitorias no imóvel - base de cálculo permitida pelo decreto 55.002/09.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que a Fazenda tem competência para regulamentar o imposto, mas, no caso em exame, a fixação da base de cálculo diferente da estabelecida pela lei estadual majorou o valor do tributo, violando o artigo 150 da CF.

"Com efeito, ao fixar a base de cálculo distinta e, frise-se, mais onerosa, por meio de Decreto, a Fazenda Paulista violou flagrantemente o artigo 150, inciso I, e art. 97, incisos I e IV, ambos da Constituição Federal, na medida em que a majoração de tributos e a fixação de base de cálculo são matérias privativas de Lei."

A turma negou provimento ao recurso da Fazenda e afastou a aplicação do valor calculado sobre o IEA, fixando o valor venal do tributo como base de cálculo.

De acordo com o advogado que patrocinou os contribuintes, Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados, o cálculo do imposto sobre a base do ITR resultou em economia de 80% do imposto exigido pela Fazenda.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Redução de ITBI e ITCMD nas transferências de bens imóveis

20/9/2017
Migalhas Quentes

Proprietária consegue cancelamento de usufruto sem complementação de ITCMD

26/7/2017
Migalhas Quentes

Valor da meação do cônjuge não integra base de cálculo de emolumentos das escrituras de inventário

8/3/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024