A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJ/SP, em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18, deu provimento a recurso da Telefônica Brasil S/A.
A apresentação de tal incidente ocorreu em razão de dezenas de julgamentos na comarca de Andradina, no âmbito de embargos à execução, nos processos de Juizados Especiais Cíveis, negando seguimento a recursos inominados da empresa, sob o argumento de que o recurso correto seria de agravo de instrumento.
A Telefônica argumentou que tal ato contraria a lei 9.099/95 e enunciado do Fonaje: “Esse entendimento equivocado do Juiz de primeiro grau e do respectivo Colégio Recursal vinha provocando sérios problemas nas discussões sobre astreintes e cobranças indevidas de multas decorrentes de julgados”, sustentou a defesa, a cargo do escritório Arystóbulo Freitas Advogados.
No incidente, foi apresentado resultado de extensa pesquisa de jurisprudência, demonstrando a posição de quase 90% dos Colégios Recursais do Estado de SP, sustentando a mesma tese de direito da requerente do Incidente de Uniformização.
A relatora Heliana Maria Coutinho Hess concedeu liminar em 19/9 para suspender os processos em que havia idêntica discussão. Após, o MP manifestou-se favoravelmente ao acolhimento do incidente.
A decisão da Turma de Uniformização a favor da tese da Telefônica foi unânime.
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Processo: 0000039-35.2017.8.26.9044
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