Foi publicada no DJE nº 2.367, do último dia 11, a emenda regimental 10/17, do TJ/GO, que passou a admitir no Tribunal a sustentação oral em agravo de instrumento contra decisão que julga parcialmente o mérito.
A emenda é fruto da proposta do advogado Flávio Corrêa Tibúrcio (Tibúrcio Advogados), tendo em vista CPC/15 (processo nº 201705000035398). No requerimento para alteração do regimento interno, o causídico argumentou:
“Como se trata de decisão atacável por agravo de instrumento (art. 356, §5º do CPC), mas de decisão que, em exame definitivo do mérito, o aprecia em toda sua extensão (ainda que apenas de um dos pedidos ou parte dele), mostra-se imperiosa a concessão à parte, por seu procurador, do direito de sustentar oralmente suas razões quando do julgamento do agravo de instrumento. (...) Se o prejuízo à parte é o mesmo (já que a decisão que julga parcialmente o mérito tem conteúdo de sentença), qual o sentido de se reduzir o grau de amplitude da ampla defesa no âmbito recursal? Trata-se de patente cerceamento.”
O desembargador Carlos Escher, relator, proferiu voto no qual entendeu ser o caso de encaminhar o pedido para a Comissão de Regimento, citando ainda que os TJs da BA e do PR têm previsão semelhante.
A emenda publicada altera os artigos 187 e 362 do Regimento Interno do Tribunal, e já está em vigor.
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