Migalhas Quentes

Construtora não é responsável por tributação indevida de ITBI pela Prefeitura de SP

Decisão é do JEC de SP.

25/9/2017

A juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 1ª vara do JEC de São Paulo, julgou improcedente pedido para que uma construtora fosse responsabilizada por tributação indevida realizada pela Prefeitura de São Paulo.

O consumidor afirmou ter sido autuado pela Prefeitura em razão de suposto recolhimento indevido do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel, incidente sobre compra e venda de unidade autônoma que ainda seria construída. Segundo a Prefeitura de São Paulo, o ITBI teria como base de cálculo o valor final da futura unidade e não o valor equivalente à fração ideal do terreno ainda sem construção, aferido no momento da celebração do instrumento de venda e compra.

Autuado para recolher a diferença do imposto, visava o autor da ação transferir à construtora a responsabilidade pelo pagamento do tributo e da multa aplicada pela Prefeitura, além de indenização por danos morais.

No entanto, a magistrada considerou que constou expressamente no contrato que o comprador era o responsável por esses débitos e eventuais despesas dessa natureza, de forma que não haveria como responsabilizar a empresa.

E quanto à diferença maior cobrada posteriormente pela Prefeitura (em razão da alteração do entendimento sobre a base de cálculo do ITBI) em tese também não há como se atribuir à requerida, que não é a responsável tributária diretamente perante o Fisco.”

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados patrocinou a defesa da construtora.

______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024