A 1ª turma do STF absolveu, por unanimidade, o senador Sérgio Petecão (PSDAC) da prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2006.
Os ministros acompanharam voto do relator, Alexandre de Moraes que, acolhendo manifestação da PGR pela absolvição, ressaltou que as provas não confirmaram os fatos narrados na denúncia.
O parlamentar foi acusado de, no pleito de 2006, quando exercia a presidência da Assembleia Legislativa do Acre, ter montado, juntamente com o então presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros corréus, um esquema com presidentes de associações de bairros pelo qual a Emurb se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor para deputado Federal.
Ele também foi acusado de ter montado um esquema de doação de terrenos em troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos com igual objetivo. A denúncia apontou que ele teria utilizado de “laranjas” para pedir empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições – para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.
A denúncia foi recebida pelo plenário do Supremo em maio de 2014.
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Processo relacionado: AP 880