A juíza de Direito Renata de Lima Machado Rocha, em exercício na 2ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ, homologou o plano de recuperação judicial pelo sistema do cram down, previsto no art. 58 da lei 11.101/05, da maior empresa do segmento transportador revendedor retalhista do Estado, a Ipeóleo Comércio de Combustíveis Ltda.
A empresa, que atua no segmento de derivados de petróleo, distribuindo combustíveis, obteve aprovação maciça na Assembleia Geral de Credores realizada em 8/8/17, quando foi aprovado por unanimidade nas classes I, II e IV, bem como por 60 % dos presentes na classe III. A rejeição “por crédito”, na classe III, ocorreu por credores financeiros, não obstante estarem em minoria numérica.
A recuperanda pugnou pela desconsideração do voto da instituição financeira, requerendo a homologação do plano conforme o sistema de cram down. O MP/RJ concordou com a homologação, em decorrência do abuso do poder econômico no voto.
Interesse coletivo
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que houve aditamento à cláusula questionada pela instituição financeira (credora), “garantindo a isonomia entre os credores da mesma classe, diante da incidência do art. 58 da LRJ, vale dizer, na aprovação do plano pela modalidade cram down”.
Considerando que o voto do credor que rejeitou o plano seria abusivo, “posto que decorrente de interesse isolado e pessoal do próprio credor, em prejuízo do interesse maior de todos os demais credores e também da preservação da sociedade empresária”, a juíza ponderou que na elaboração da lei, o interesse coletivo foi prestigiado em detrimento dos interesses individuais, no firme propósito de que os credores fossem juízes de seus interesses prevalentes.
E, assim, homologou o plano de recuperação judicial com o aditivo, aprovado na Assembleia Geral de Credores, concedendo à empresa a recuperação. A Ipeóleo é representada pelos escritórios SMGA Advogados e Weyll & Midon Advogados.
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Processo: 0074626-97.2015.8.19.0021
Veja a decisão.
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