Cobrança
Execução de nota promissória realizada por factoring não é válida, decide TJ/SP
Segundo o advogado, responsável pelo recurso, as empresas de factoring costumam assumir uma interpretação equivocada quanto às suas atividades, que é compra de títulos mercantis com assunção dos riscos correspondentes e, habitualmente, pretendem desvirtuar suas operações para desconto, em ilegítimo direito de regresso. "É proibido a realização de descontos de títulos. Essa operação é restrita apenas às instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Do contrário, estão cometendo crimes contra o sistema financeiro", diz o advogado.
Assim, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Kentec e reverteu o resultado dos embargos do devedor e os ônus de sucumbência, extinguindo-se a execução e liberando os bens da empresa, ficando, até mesmo, cancelada a pena relativa à litigância de má-fé com multa aplicada a Kentec pelo Juiz originariamente.
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