A 1ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 5, pelo recebimento da queixa-crime do deputado Jean Wyllys contra o também deputado Eder Mauro por difamação.
Jean, em manifestação no Congresso, ao criticar as Forças Armadas, afirmou que “há imaginário impregnado, sobretudo nos agentes de segurança, de que pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
O deputado Eder (delegado de polícia) editou o vídeo com a frase e difundiu no Facebook, dando a entender que Jean afirmou que "pessoas negras e pobres são mais perigosas que as pessoas brancas".
O relator, ministro Fux, inicialmente consignou que o ato de edição, corte ou montagem tem por objetivo guiar o expectador: “A edição orientou a atribuir ao querelante fato ofensivo a sua honra (a prática do crime de racismo).”
E, assim, concluiu pelo recebimento da queixa-crime: “Ele fraudulentamente cortou a frase.” A decisão da turma foi unânime. O presidente, ministro Marco Aurélio, completou: “O mandato não dá respaldo a esse procedimento fraudulento.”
- Processo relacionado: Pet 5.705