"Deixo de designar audiência de instrução e julgamento tendo em vista as testemunhas serem de fora da terra." O inusitado despacho é do juiz de Direito Filipe Antonio Marchi Levada, de Cajamar/SP, no qual determina a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP para a comarca de Osasco.
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Processo: 0001308-19.2015.8.26.0108
Veja o despacho.
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"Vistos. O réu foi devidamente citado e ofereceu resposta por meio de advogado nos termos do artigo 396, parte final, e 396-A, do CPP. No momento, ausente motivos que imponham a rejeição da denúncia, afastadas as hipóteses do artigo 397 do CPP. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento tendo em vista as testemunhas serem de fora da terra.Expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP para a Comarca de Osasco, comunicando-se o defensor, por ato ordinatório, quando da expedição. Com o retorno, conclusos para designação de audiência de interrogatório do réu. Intimem-se o defensor pela imprensa. Ciência ao MP."