A 1ª câmara Criminal do TJ/MT considerou uma foto postada no Facebook de um suspeito de assalto como uma das provas de seu envolvimento no crime.
O caso aconteceu em junho de 2015. Como consta nos autos, o suspeito participou de um assalto a uma joalheria, no qual foram roubados R$ 400 mil em joias. No momento da fuga, o rapaz utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa da cidade de Redenção/PA.
Durante as investigações, a polícia civil alegou que acessou o perfil do Facebook do suspeito e lá, encontrou uma foto dele com uma moto ao fundo, sendo possível verificar que seria a mesma placa e cidade da motocicleta utilizada no assalto.
A vítima do roubo confirmou a identidade do suspeito pela foto apresentada pelos investigadores. Porém, a defesa impetrou recurso alegando que a identificação não poderia ser utilizada para reconhecê-lo, pois foi realizada três dias após o assalto.
Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, as provas apresentadas não deixaram dúvidas de que o autor participou do crime em que foi denunciado.
Ele ressalva que não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como prova de identificação do suspeito, se foi confirmado pela vítima.
"A materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais."
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Processo: 50.137/17
Confira a íntegra da apelação.