Migalhas Quentes

Derrubada liminar que determinou reintegração imediata de reclamante

Pleito de reintegração não fazia parte do pedido inicial do trabalhador.

25/8/2017

O desembargador Claudio Soares Pires, do TRT da 7ª região, concedeu mandando de segurança contra liminar que havia determinado a reintegração imediata de reclamante, que apenas havia formulado pedido para reativação de plano de saúde e indenização.

"Perpassando o rol dos pedidos da reclamação que deu ensejo a tutela em discussão, nele não se vê rogativa no intuito da reintegração, sendo certo que o pleito em discussão se refere a manutenção de plano de saúde, a tanto se limitando o pedido antecipatório do reclamante."

De acordo com o magistrado, a juíza da 1ª vara de Trabalho do Município de Caucaia/CE decidiu a respeito do que não lhe foi demandado.

“Embora componha sua autoridade o direito de conceder tutela antecipatória, a ação proposta pelo reclamante fixou os limites da pretensão, não me parecendo, desde logo, legalmente justificável a tutela antecipada de reintegração, cuja vontade não está nas razões da reclamação.”

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Pedro Fontenele, Bruno Almeida e Tatiana Fontes, da equipe trabalhista de Fortaleza do escritório Albuquerque Pinto Advogados, que representam a empresa reclamada no caso.

Veja a íntegra da decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024