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Falta de provas em demissão por justa causa não justifica danos morais, decide TST

23/6/2006

 

Dano moral

 

Falta de provas em demissão por justa causa não justifica danos morais, decide TST 

 

A inexistência de comprovação da justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente, na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada.

 

"Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado", considerou o ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o cargo de assessor especial.

 

Após integrar durante 23 anos os quadros da Cerj, o trabalhador foi demitido sob a alegação de justa causa. Foi considerado suspeito de ilícitos administrativos na gestão de negócios da regional da Cerj, localizada em São Gonçalo/RJ. Não houve, porém, comprovação da prática das irregularidades.

 

O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de improbidade.

 

"Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador, mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente", considerou o TRT/RJ.

 

No TST, o ministro Dalazen esclareceu que "não há como estabelecer uma necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral". No caso concreto, observou que, "conquanto não provada, a alegação do empregador, em contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa, como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização por dano moral”. (RR 659964/2000.0)

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