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Faculdade não é obrigada a oferecer aula em dias alternativos por motivos religiosos

Para o magistrado, inexiste legislação que diferencie tratamentos de acordo com a religião.

20/8/2017

Fato de aluno ser cristão não obriga universidade a oferecer disciplina em dia alternativo. A decisão é do juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, da vara do Sistema dos Juizados de Cícero Dantas/BA.

O universitário conta que no ultimo período do curso de Direito, a matéria de Estágio Supervisionado IV foi disponibilizada em uma sexta-feira à noite. Porém, como membro da Igreja Adventista, não pode realizar tarefas entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o de sábado.

Segundo os autos, não obteve êxito ao pedir a alteração do dia da aula e, com isso, transferiu o curso para uma universidade em Aracaju/SE. Por isso, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

Em sua decisão o magistrado asseverou que o estudante assinou contrato com a faculdade e tinha conhecimento de que deveria adaptar-se à grade curricular oferecida pelo curso.

Para ele, inexiste legislação que diferencie tratamentos de acordo com a religião e que, a liberdade religiosa assegurada pela CF, "não obriga o Estado - que é laico - a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião".

"É um direito fundamental de qualquer brasileiro aderir a crença religiosa que melhor lhe satisfazer, porém, a opção adotada não outorga mais direitos ou privilégios que os demais cidadãos."

Sendo assim, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Confira a íntegra da sentença.

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