Migalhas Quentes

Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão

A empresa foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões pelos danos morais coletivos.

18/8/2017

A Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. A decisão, unânime, é da 7ª turma do TRT da 2ª região.

O Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública depois de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo ter flagrado estrangeiros em situação irregular em duas oficinas de costura subcontratadas por fornecedoras da Pernambucanas. Entre as ilegalidades constatadas nas oficinas, estavam: jornadas exaustivas, valores irrisórios pagos por peça, trabalho de adolescentes, falta de condições mínimas de higiene e segurança, restrição de locomoção e servidão por dívida de trabalhadores.

O juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Pernambucanas e estipulou R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos mais multas. De acordo com a decisão, restou nítida a pulverização da cadeia produtiva da empresa, que optou por terceirizar a produção de roupas próprias para baratear custos operacionais, mesmo diante da possibilidade da utilização de mão de obra em condições irregulares e até análogas ao trabalho escravo.

A Pernambucanas questionou o dano moral concedido e questões de mérito não analisadas na sentença, e o MPT recorreu para aumentar a indenização e a multa, mas ambos os recursos não foram providos.

A turma entendeu que, para produzir marcas próprias, a Pernambucanas repassou a terceiros parte importante de sua atividade econômica, devendo arcar com as consequências. Considerou que não se trata de simples controle de qualidade ou mera compra de produtos para revenda, pois a empresa tinha gestão e controle da confecção dessas marcas.

A relatora do recurso, desembargadora Sonia Maria de Barros, considerou que a empresa não tomou nenhuma medida para coibir a contratação de oficinas irregulares e de trabalhadores que eram mantidos em regime análogo. Sendo assim, a turma manteve a indenização inicial, no valor de R$ 2,5 milhões a fim de reparar os danos causados a coletividade com a destinação financeira de contribuição à entidades sociais que atuem no combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

"O dano não afeta apenas “poucos trabalhadores” que foram encontrados em situação análogo à escravidão. Afeta toda a sociedade, pois há violação a direitos fundamentais e difusos consagrados na CF."

  • Processo: 20170497806

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo deve divulgar “lista suja” de trabalho escravo, determina juiz

1/2/2017
Migalhas de Peso

Trabalho escravo contemporâneo: praga social a ser combatida

1/2/2017
Migalhas Quentes

Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por uso de trabalho análogo ao escravo

18/12/2014
Migalhas Quentes

Le Lis Blanc firma TAC de R$ 1 mi com MPT por trabalho escravo

22/8/2013
Migalhas Quentes

Zara se recusa a assinar acordo com MPT sobre trabalho escravo

1/12/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024