Migalhas Quentes

Cliente identificado como "negro" em comanda deverá ser indenizado

O relator do caso entendeu que os adjetivos limitam os estereótipos estabelecidos pela sociedade.

17/8/2017

A 20ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença proferida na 2ª vara Cível, que condenou uma churrascaria a indenizar, por danos morais, um cliente que foi identificado como "negro" na comanda.

O fato aconteceu em 2013 e, segundo os autos, o rapaz estava com um grupo de amigos no restaurante e ao receber a conta percebeu que somente na dele havia uma anotação. Durante depoimento na delegacia, o atendente confessou ter escrito "negro" na comanda para "diferenciar o cliente dos demais".

Em 1ª instância, o juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão entendeu que foi demonstrada a ofensa e discriminação, condenando a churrascaria ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Descontentes, os proprietários alegaram que não foi praticada qualquer conduta violadora dos direitos do cliente, pedindo a minoração do valor indenizatório para R$ 1 mil.

O relator do caso no TJ, desembargador Alcides da Fonseca Neto, considerou que utilizar adjetivos não é uma forma de identificação de clientes, mas um verdadeiro "ato preconceituoso".

"Para 'identificar', o escrito acaba por, na realidade, discriminar essas pessoas, seja pela sua cor, pela sua nacionalidade ou pelas suas características físicas. Se o objetivo fosse, de fato, diferenciar os clientes, por que não escrever então 'branco', 'brasileiro', etc. para todos os demais?"

O desembargador ressaltou, ainda, que os argumentos da churrascaria não eram plausíveis, pois limitavam os estereótipos estabelecidos pela sociedade.

Com isso, negou provimento do recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudante deve indenizar professora por acusação infundada de racismo

11/8/2017
Migalhas Quentes

Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas por professora no Dia da Consciência Negra

21/11/2016
Migalhas Quentes

Casa noturna terá que indenizar cliente retida por não pagar a comanda

5/3/2013
Migalhas Quentes

TJ/SC - Perda de comanda não justifica cobrança abusiva por bar e sócio a cliente

22/3/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024