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Adoção de MP para redução de áreas ambientais protegidas é inconstitucional, afirma Cármen Lúcia

Segundo ministra, MP 558/12 trouxe prejuízo à proteção ambiental reservada aos parques nacionais na área da Amazônia.

16/8/2017

O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 16, o julgamento de ADIn ajuizada pela PGR contra a MP 558/12, que determinou a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. O objetivo foi o de construir cinco usinas hidrelétricas no Rio Machado. Após o voto da ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade da medida, sem declaração de nulidade, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes.

Na ADIn, a PGR alegou que as unidades de conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora, entendeu ser iconstitucional adoção de MP para redução de áreas ambientais protegidas. Segundo ela, no caso, não há Não há demonstração taxativa de que haveria urgência e de que a medida estaria concatenada para uma solução nos termos constitucionalmente previstos.

Para a ministra, a MP alterou indevidamente reservas florestais sem o atendimento ao devido processo legislativo formal o que, como demonstrado nos documentos trazidos aos autos, acarretou prejuízo à proteção ambiental reservada aos parques nacionais na área da Amazônia.

“Ofensa ao devido processo legislativo, ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental e ainda ao princípio da precaução, atingindo-se núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição do Brasil.”

Ela votou pela inconstitucionalidade da MP, sem pronunciamento de nulidade porque há situação de fato irreversível. Isso porque das cinco usinas que tiveram a construção aprovada pela MP, duas já estão em funcionamento. Das três restante, duas ainda estã sem licença ambiental e uma em fase de construção.

Para a ministra, a situação fática, no entanto, não faz com que ela possa considerar constitucional aquilo que lhe parece contrário à Constituição.

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