A juíza do Trabalho substituta Vivian Chiaramonte, de São Bernardo do Campo/SP, ao julgar improcedentes todos os pedidos de reclamante contra o Banco Bradesco e outros, condenou-o por litigância de má-fé.
O autor da reclamação trabalhista pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, bem como direitos previstos na norma coletiva dos bancários.
Contudo, a juíza concluiu que não houve a comprovação da tese do autor.
“Causa estranheza que diante de tantos anos de labor o autor não junte aos autos um documento sequer relacionado a suas atividades. Já a recamada juntou aos autos diversos documentos que não foram impugnados quanto a seu conteúdo, sendo a replica genérica quanto aos mesmos, que comprovam que de fato o autor agia como sócio da quarta reclamada.”
Para a magistrada, o reclamante “faltou com a verdade na tentativa de induzir o juízo a erro, sonegando informações na inicial e falseando informações em depoimento pessoal”.
Ao condená-lo em litigância de má-fé no valor de R$ 1 mil, a julgadora destacou:
“É patente que de forma ardilosa o reclamante informa fatos inverídicos. Flagrante a maneira temerária como litiga já que detentora do prévio conhecimento acerca da verdade dos fatos, utilizando-se da máquina judiciária para buscar o enriquecimento sem causa.”
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Processo: 1001395-41.2016.5.02.0463
Veja a sentença.
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