O juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª vara Cível de SP, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Polícia Federal emita passaporte de um menor de idade que não conseguiu a expedição do documento na data agendada devido a suspensão do serviço.
Em junho, a PF anunciou a suspensão da emissão de novos passaportes em razão de insuficiência de orçamento destisnado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.
A família tinha uma viagem marcada para Miami em agosto e agendou o serviço para a emissão do passaporte do filho, mas ao se deslocarem para a PF local foram informados que não havia previsão para a entrega dos documentos.
Os pais do menor afirmaram que mesmo após a divulgação da nota oficial do Governo que dizia que o serviço estava normalizado não obtiveram êxito na emissão.
O juiz Federal entendeu que o pedido era procedente tendo em vista a excepcionalidade da situação, "qual seja, a proximidade da viagem por parte do impetrante agendada, bem como, considerando que a PF estabelece prazo máximo de entrega de passaportes em 6 dias úteis, prazo já extrapolado."
Assim, o juiz deferiu a liminar determinando à PF a emissão do passaporte do menor.
A família foi representada pelo advogado Alex Korosue.
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Processo: 5011881-04.2017.4.03.6100
Confira a íntegra da decisão.