O desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF da 1ª região, suspendeu nesta quarta-feira, 26, a decisão que havia anulado os efeitos do decreto de aumento da alíquota do PIS e da Cofins que incide sobre a venda de combustíveis.
De acordo com ele, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, "de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit," decisões judiciais, como a que suspendeu o decreto, "só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno."
O decreto majorou o tributo de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615, para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota,aumentou para R$ 0,1964.
O desembargador atendeu a recurso da AGU, a qual argumentou que, sem o aumento do imposto, o governo perderia R$ 78 milhões por dia, prejudicando o equilíbrio nas contas públicas e a retomada do crescimento econômico.
"Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017", argumentou a AGU no recurso, acrescentando que a verba é importante para cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.
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Processo: 0014373-75.2017.4.01.0000
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