CNJ
Em sessão plenária, CNJ recebe proposta de execução provisória de pena e delibera sobre eleições nos órgãos especiais
O defensor público do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig, membro da comissão do CNJ que trabalha na formação do banco de dados sobre a população carcerária brasileira, apresentou proposta de resolução para regular a execução provisória da pena. A exposição foi feita na abertura da sessão plenária do CNJ, no Anexo II do STF, em Brasília.
"Muitas presos deixam de ter seus benefícios nas datas corretas por ausência de um processo instaurado nas varas de execução penal. Por exemplo, um preso com seis anos de pena já teria direito a regime semi-aberto depois de um ano de cárcere. Atualmente, no entanto, a duração de um processo é maior que um ano. Com a execução provisória da pena, antes de terminar o processo ele já teria direito à progressão de regime", explica Rodrigo.
Com a aprovação da proposta, o juiz da vara criminal já poderia expedir a guia de execução penal para a vara de execução. E assim que sair a sentença, o juiz da vara de execução já poderia pedir a transferência do preso para o sistema penitenciário brasileiro. Um dos objetivos da proposta, explica Rodrigo, é diminuir a superpopulação carcerária nos grandes centros de detenção. "Percebemos que o aumento do número de presos acontece muito em delegacias, centros de detenção provisórios e centros de custódia e nem tanto nas penitenciárias". A proposta de resolução agora irá para um dos conselheiros do CNJ e posteriormente segue para julgamento no plenário.
Além disso, também foi definido pelo plenário do CNJ há pouco que o software livre que irá gerir informações sobre a população carcerária de todo o país estará em funcionamento em 90 dias. O programa será baseado em sistemas similares que já existem nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe. Assim que começar a funcionar, o sistema já deve conter todas as informações sobre presos de São Paulo e do Rio de Janeiro, que representam cerca de 50% de toda a população carcerária do país.
Eleições nos órgãos especiais
Também na sessão de ontem, o CNJ decidiu que todas as vagas que ocorrerem nos órgãos especiais a partir do dia 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição, independente da posição que ocupava no grau de antiguidade o desembargador que abre a vaga, até que os membros eleitos conformem a metade do órgão especial. Uma consulta formulada por desembargador do TJ/RJ deu origem ao debate do Plenário.
A Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004, estabeleceu que metade dos membros dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.
No dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando as eleições. A resolução previa que as eleições iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora, a dúvida levantada pelo desembargador carioca era se vaga aberta por membro da metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo critério da antiguidade, ou por eleição.
A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para os membros que ocupam vagas que excedam este número. Mas foi vencida pela maioria dos conselheiros, que acompanhou divergência aberta pelo conselheiro Paulo Schmidt.
Prevaleceu, portanto, o entendimento expresso no artigo 9 da resolução 16, até que toda a metade do órgão especial seja conformada por desembargadores eleitos.
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