Talvez não haja tema em que esta verdade seja mais aparente do que os direitos da população LGBTI.
Quer em face do enorme preconceito de que tais pessoas são vítimas, quer pela perversa omissão do legislador, é a jurisprudência a grande artífice no reconhecimento do direito Homoafetivo.
Os avanços são mais do que significativos, o que sensibiliza o poder público e a iniciativa privada a reconhecer direitos mesmo sem o referendo legal.
Esta é razão da 7ª edição desta que foi a primeira obra jurídica que buscou a tutela jurídica do amor que ousa dizer o seu nome.
Diante da inércia legislativa é indispensável saber os avanços significativos que vem ocorrendo. Não há outra forma de trabalhar com este novo ramo do direito.
Maria Berenice Dias é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões. Desembargadora aposentada do TJ/RS. Vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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Ganhador:
Vinicius Ferreira Barbosa, de Aparecida de Goiânia/GO